A proposta de lei visa ampliar os direitos das mulheres agredidas, permitindo que ações como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade possam ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.
Além disso, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial, de acordo com o texto aprovado.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/20. A relatora recomendou a aprovação da proposta principal e dos projetos que tramitavam apensados, justificando que “essas modificações trarão vantagens para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade dos processos”.
Uma das inclusões no texto aprovado é a previsão de que a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias. Além disso, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
A proposta agora será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação pelo Plenário da Câmara.
A aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na proteção e garantia dos direitos das mulheres que sofrem violência doméstica, demonstrando o compromisso do Legislativo com a busca de soluções eficazes para combater esse grave problema social.