De acordo com o PLP 44/24, o Retar estabelece uma alíquota de 4% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária. Além disso, o projeto prevê um amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e tarifas de navegação aérea.
O objetivo do Retar é abranger o transporte aéreo que não se enquadra como serviço aéreo regular, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal, bem como nos aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros. A implementação das novas regras está prevista para entrar em vigor na data de publicação da lei complementar, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária.
A deputada Greyce Elias ressaltou a importância de políticas públicas que incentivem a aviação regional, destacando que o setor desempenha serviços de interesse nacional. Ela também enfatizou que a alíquota proposta é próxima à atualmente recolhida pelo setor e destacou o mecanismo de creditamento do projeto, visando garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pela aviação regional.
O PLP 44/24 seguirá para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado ao Plenário para votação. Acompanhe todas as etapas da tramitação de projetos de lei complementar para saber mais sobre esse importante tema.
