CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de Lei proíbe fornecimento de cobre para empresas fora do padrão de qualidade na fabricação de fios e cabos elétricos.



Na última quinta-feira, dia 13 de setembro de 2024, uma importante proposta legislativa começou a ser analisada na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 1761/24, que tem como objetivo proibir o fornecimento de cobre para empresas que não estejam em conformidade com o Programa Setorial de Qualidade de Fios e Cabos, desenvolvido pelo governo federal.

Segundo informações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o cobre representa 75% do custo de fabricação de fios e cabos elétricos. O deputado Capitão Augusto, do PL-SP, é o autor dessa iniciativa e ressalta que a medida visa reduzir os acidentes por choque elétrico, um problema que tem preocupado autoridades e especialistas.

Em declaração à imprensa, o deputado afirmou que estudos apontam que fios e cabos de baixa qualidade apresentam maior risco de incêndios e choques elétricos, colocando em perigo a vida de trabalhadores e consumidores. Diante disso, o projeto prevê punições gradativas para os fornecedores que desrespeitarem a proibição, incluindo desde advertências até a cassação do registro nos casos de reincidência, com a aplicação das penas pelo Ministério das Cidades.

Além disso, a matéria destaca a importância do papel do Ministério das Cidades, responsável pelo Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, que visa melhorar a qualidade dos produtos e projetos da construção civil. Os próximos passos do projeto incluem a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido à votação na Câmara e posteriormente no Senado para se tornar lei.

Com isso, espera-se que essa proposta legislativa represente um avanço na segurança dos sistemas elétricos do país e na proteção dos trabalhadores e consumidores. A reportagem foi realizada por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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