De acordo com o texto do projeto, as notificações por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverão ser enviadas com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos: entrada do autor do crime no presídio, alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional) ou qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.
Além disso, a proposta estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados.
Segundo o deputado Carlos Sampaio, a medida busca proteger vítimas, testemunhas e policiais envolvidos, reforçando o direito à informação e à segurança pública. O autor enfatizou que o projeto atende a uma demanda de testemunhas de crimes, oferecendo uma proteção mais eficaz a vítimas e agentes de segurança.
O projeto também ressalta a importância de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando que o tratamento das informações seja realizado apenas com a finalidade exclusiva de notificar os envolvidos.
As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que o projeto se torne lei, será necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A reportagem foi realizada por Murilo Souza e contou com a edição de Rachel Librelon. A proposta de Carlos Sampaio promete gerar debates e discussões acaloradas nos próximos dias, à medida que avança em seu processo de tramitação no Legislativo.