CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de Lei garante sigilo de dados de vítimas de violência familiar e doméstica, ampliando proteção prevista na Lei Maria da Penha.



No dia 15 de março de 2024, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 5295/23, que propõe o sigilo de dados e informações relacionados à mulher vítima de violência familiar ou doméstica, bem como de seus dependentes. A medida, se aprovada, será aplicada a todos os cadastros mantidos pelo poder público, alterando a Lei Maria da Penha.

A autora do projeto, a deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ressalta que a lei atualmente vigente estabelece o sigilo apenas em relação à matrícula dos dependentes em escolas próximas da residência da vítima. Segundo ela, a situação da mulher em situação de violência é extremamente precária e existe o risco de revitimização. Por isso, a proposta busca garantir a proteção em todos os aspectos da vida social dessas mulheres.

A Lei Maria da Penha já prevê a prioridade para matricular os dependentes da mulher em instituições de educação básica próximas de sua residência, exigindo apenas a apresentação de documentos que comprovem a violência doméstica. No entanto, o projeto de lei em discussão ampliaria essa proteção, garantindo o sigilo de todas as informações relacionadas às vítimas.

A proposta agora seguirá para análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que segue o rito de tramitação conclusiva. Com isso, a decisão final poderá ser tomada pelas comissões responsáveis, sem a necessidade de votação em Plenário.

A reportagem é de Murilo Souza e a edição de Rodrigo Bittar, destacando a importância e os impactos positivos que essa medida poderá trazer para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.

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