A proposta visa inserir um agravante no crime de violência psicológica, especificamente quando praticado por meio de inteligência artificial. Atualmente, o Código Penal prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão para essa conduta, porém, com a inclusão da inteligência artificial, a pena passaria a ser de 9 meses a 3 anos.
Além disso, a proposta também aborda a utilização de inteligência artificial em casos de divulgação de cenas de estupro não consentido, aumentando a pena para 2 a 6 anos de reclusão nesses casos. Segundo a deputada Jandira Feghali, os criminosos utilizam a tecnologia para criar deepfakes, que são falsificações de imagens, vídeos ou áudios que parecem reais.
Feghali ressaltou a gravidade dessas condutas criminosas, enfatizando que violam a privacidade e a intimidade das vítimas, causando danos emocionais e psicológicos significativos, afetando a dignidade e autoestima das mesmas. A deputada citou um caso ocorrido em novembro de 2023, envolvendo alunas de um colégio no Rio de Janeiro, cujas imagens adulteradas foram compartilhadas em larga escala.
A proposta de tramitação desta lei está apensada ao Projeto de Lei 5695/23 e foi destacada como prioridade de votação pela bancada feminina neste mês da mulher. A discussão em torno desse projeto reflete a preocupação com a proteção das mulheres diante das novas formas de violência que surgem com o avanço tecnológico.
Portanto, a inclusão da inteligência artificial na legislação criminal é vista como um avanço significativo na proteção dos direitos e da integridade das mulheres, visando coibir práticas que causem danos emocionais e psicológicos. Para a deputada Jandira Feghali, é imprescindível atualizar as leis para enfrentar os desafios trazidos pela tecnologia e garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres.