CAMARA DOS DEPUTADOS – “Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira é aprovada pela Câmara dos Deputados”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O projeto, de autoria do Senado, foi aprovado em dois turnos de votação e agora segue para promulgação.

De acordo com o texto da PEC, a perda da nacionalidade brasileira será restrita a duas situações. Primeiro, quando houver um pedido expresso do cidadão, ressalvadas as situações de apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem a sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. A segunda possibilidade de perda da nacionalidade será em caso de uma sentença judicial nesse sentido, relacionada à fraude no processo de naturalização ou a um atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Aqueles que renunciarem à nacionalidade brasileira poderão readquiri-la de forma simplificada, de acordo com os procedimentos previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, será necessário apenas um requerimento formal do interessado, sem a necessidade de um novo processo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato ter direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, destacou que a proposta corrige uma situação de perda de nacionalidade baseada em um contexto de outra época. Segundo ela, aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa medida.

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por uma sentença judicial devido a atividade prejudicial ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No caso de aquisição de outra nacionalidade, existem duas exceções em que a nacionalidade brasileira é mantida: quando essa outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira ou quando for imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A PEC 16/21 é mais um exemplo das mudanças que o país tem vivenciado nos últimos anos no que diz respeito à legislação de nacionalidade. Essas alterações buscam se adaptar à realidade atual da sociedade brasileira, que está cada vez mais globalizada.

Com a aprovação da proposta, a expectativa é de que a nova legislação traga maior flexibilidade aos brasileiros que desejam obter outra nacionalidade, sem que isso acarrete automaticamente na perda de sua cidadania brasileira.

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