O projeto de lei, apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho e com o substitutivo do deputado Sidney Leite, prevê que o pagamento pelas custas processuais e honorários aconteça em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé. Além disso, o texto inclui exceções para a regra de cobrança, como quando o Ministério Público for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo.
Segundo Sidney Leite, a proposta visa estabelecer maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa, evitando a sobrecarga no Judiciário e garantindo que os réus não suportem toda a carga dos processos sem risco financeiro na sucumbência.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em caráter conclusivo. Para virar lei, o projeto precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa medida tem gerado discussões e opiniões divergentes entre os parlamentares e membros do Ministério Público, pois pode impactar diretamente no modo como as ações são propostas e julgadas. A transparência e a justiça nos processos podem ser beneficiadas com essa nova legislação, mas é importante considerar todos os pontos de vista antes de sua aprovação final.