O substitutivo ao Projeto de Lei 4519/19, de autoria do ex-deputado Elias Vaz (GO), foi elaborado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), e recebeu o aval da comissão. Segundo Nicoletti, o texto original foi aprimorado para deixar ainda mais claro que se tratam de bolsas, mochilas ou sacolas. A intenção é que a regulamentação se assemelhe à utilizada no transporte aéreo comercial.
No momento, o CTB não possui regras específicas sobre o transporte de cargas no interior dos veículos, determinando apenas que o transporte de cargas e bicicletas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários seja feito de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução 349/10 do Contran, por sua vez, estabelece que as cargas e objetos transportados devem estar devidamente acondicionados e fixados de forma a não oferecer perigo às pessoas, não obstruir a visibilidade e não ocultar as luzes, incluindo as de freio, entre outras exigências.
O projeto agora seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado, ele estará apto a se tornar uma lei sem necessidade de deliberação pelo Plenário. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
A medida visa proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros, permitindo que transportem suas bagagens de mão e outros itens sem comprometer a visibilidade do condutor ou gerar riscos à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo. Além disso, também pretende-se estabelecer uma regulamentação clara e uniforme em relação ao transporte de cargas no interior dos veículos de passageiros, alinhando-se às exigências e padrões de segurança vigentes na aviação comercial.
A expectativa é de que a proposta seja aprovada nas próximas etapas de tramitação, garantindo assim mais uma modificação significativa no CTB e contribuindo para a modernização das normas de trânsito no país.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon