O PL originalmente sugerido por Sóstenes Cavalcante previa a criação de uma política nacional de recuperação de dependentes de substâncias químicas dentro do sistema prisional brasileiro. No entanto, o relator Pastor Sargento Isidório destacou que o Brasil já possui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) e o Sisnad, que coordena atividades relacionadas à reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Segundo Pastor Sargento Isidório, o Sisnad já prevê a garantia dos serviços de atenção à saúde para usuários ou dependentes de drogas que estão cumprindo pena, mas não há menção específica sobre o tratamento da dependência química, algo que o substitutivo busca aprimorar. O relator decidiu incluir na Lei Antidrogas um dispositivo que assegura o tratamento para a dependência química, visando melhorar a segurança jurídica e garantir o direito à atenção integral à saúde para aqueles sob a tutela do Estado.
O projeto agora seguirá em tramitação, sendo analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca aprimorar as políticas de tratamento para dependentes químicos dentro do sistema prisional brasileiro, buscando garantir um atendimento adequado e eficaz para esse público específico.