CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto Dispensa Firma em Cartórios para Registro de Imóvel Rural; Penalidade por Informações Falsas Prevista



Em uma ação que promete facilitar a vida dos proprietários rurais, o Projeto de Lei 1453/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa desburocratizar o processo de registro de imóveis rurais no Brasil. De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a proposta prevê a dispensa de reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório, alterações que seriam incorporadas à Lei 6.015/73, responsável pelos registros públicos no país.

A proposta, apresentada no início de agosto, tem como objetivo reduzir a quantidade de requisitos burocráticos que atravancam o procedimento de registro de propriedades rurais. Segundo Mosquini, um dos grandes obstáculos enfrentados pelos proprietários é a necessidade de apresentação de certidões e declarações que apenas confirmam informações já disponíveis em documentos públicos. O deputado avalia que essa exigência excessiva não está de acordo com a Lei 13.726/18, que busca racionalizar atos administrativos de órgãos da administração pública em todas as esferas – federal, estadual e municipal.

“Muitas das exigências atuais não têm sentido prático e apenas aumentam o custo e o tempo necessário para o registro de imóveis”, destacou Mosquini. “Nossa proposição visa esclarecer pontos específicos e reduzir o excesso de burocracia, facilitando a vida dos proprietários rurais e tornando o processo mais eficiente.”

No entanto, a dispensa de comprovações de cartório não será uma carta branca para fraudes. O projeto de lei estabelece penas severas para aqueles que prestarem informações falsas ao cartório de imóveis, classificando tal ação como falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de até cinco anos de prisão e aplicação de multa.

A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, caso seja aprovado na comissão, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo diretamente para o Senado. Essa simplificação no rito de tramitação é mais uma tentativa de acelerar o processo legislativo.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o Projeto de Lei 1453/24 poderá representar uma significativa modernização no sistema de registros públicos do Brasil, aliviando os proprietários rurais de trâmites considerados obsoletos e alinhando-se à tendência de desburocratização defendida pela Lei 13.726/18. Dessa forma, busca-se um equilíbrio entre segurança jurídica e eficiência administrativa, beneficiando diretamente o setor agrícola.

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