De acordo com o projeto, os frigoríficos e estabelecimentos afins poderão indicar a raça do animal abatido nos rótulos, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O órgão ficará responsável por definir as normas para a certificação da rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados.
Uma das medidas previstas no texto é a proibição da apropriação de nomes de raças por associações de criadores. Além disso, profissionais de medicina veterinária ou zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação mediante autorização.
Para o deputado Marco Brasil, o projeto visa garantir a participação democrática e plural na definição das normas de rotulagem, evitando monopolizações indevidas. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
Diante disso, o PL 1220/24 representa um avanço importante para o consumidor, garantindo informações mais transparentes sobre o produto e combatendo possíveis monopólios no mercado de carne bovina. Agora, resta aguardar os próximos passos do projeto no Congresso Nacional e acompanhar os desdobramentos dessa proposta legislativa.