Com um estoque da dívida gaúcha com a União em torno de R$ 100 bilhões, a suspensão das parcelas permitirá que o estado direcione cerca de R$ 11 bilhões para ações emergenciais nos próximos três anos. Além disso, a legislação aprovada poderá beneficiar outros entes federativos em situações semelhantes no futuro, desde que haja reconhecimento do Congresso Nacional.
Outra medida aprovada em resposta às enchentes foi a Lei 14.917/24, que estabelece regras para adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, como shows e espetáculos. A relatora Reginete Bispo redigiu o texto a partir do Projeto de Lei 1564/24, de autoria do deputado Marcel van Hattem. Essa lei determina que os consumidores tenham a opção de remarcar serviços adiados, gerar créditos para futuras compras ou solicitar reembolso, sem custos adicionais.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para produtores rurais que foram afetados pelas enchentes, perdoando ou adiando parcelas de financiamentos. O Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, prevê o perdão das parcelas vencidas em 2024, além do adiamento do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 para operações de investimento e comercialização.
Essas medidas buscam mitigar os impactos das inundações no estado e proporcionar auxílio tanto para o governo estadual quanto para os cidadãos afetados por essa tragédia. Este conjunto de legislações emergenciais demonstra a mobilização do poder público para garantir assistência e suporte às comunidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul.