O texto do PLP 68/24 mantém as condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto atual, porém restringe o direito ao afirmar que não se incluem no rol de deficiências físicas aquelas que não dificultam as funções locomotoras da pessoa. Além disso, as deficiências só gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo relevantes para a segurança ao dirigir.
Uma das questões polêmicas do projeto é a exclusão das pessoas com autismo do benefício, caso não apresentem dificuldades significativas para o desempenho de funções. A legislação atual não diferencia os níveis de suporte do transtorno do espectro autista (TEA), mas o PLP 68/24 estabelece critérios mais estritos para a concessão do benefício.
Além disso, o projeto estabelece parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para a concessão de créditos presumidos de CBS para carros híbridos. O Mover prioriza a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa e prevê metas para o setor automotivo.
Outro ponto relevante do PLP 68/24 é a possibilidade de revisão dos contratos com a administração pública, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante das alterações na carga tributária provocadas pela reforma tributária. A empresa contratada poderá solicitar o reequilíbrio do contrato em caso de desequilíbrio comprovado.
Em resumo, o PLP 68/24 traz mudanças significativas nas isenções fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência, estabelecendo critérios mais rígidos e ampliando benefícios para a produção de carros híbridos. Além disso, o projeto prevê mecanismos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública frente às mudanças tributárias.