De acordo com o texto do projeto, as empresas consideradas de risco direto são aquelas cujas atividades envolvem substâncias inflamáveis ou explosivas, operações de soldagem, corte ou lixamento de metais, altas temperaturas em processos como fundições, siderurgia e produção de vidro, além de fábricas com fornos industriais, caldeiras e reatores, entre outras situações. As penalidades previstas incluem multa de até R$ 500 mil, suspensão temporária das atividades da empresa, obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização, e responsabilização criminal dos culpados.
O projeto também determina que as empresas de risco devem realizar treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores. Além disso, estabelece um mecanismo de fiscalização contínua por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego, órgãos similares de estados, municípios e do Distrito Federal, e um canal de denúncias para garantir o cumprimento das normas de segurança.
Segundo o deputado Pedro Aihara, a prevenção é fundamental para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas.
A proposta agora seguirá para análise pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Portanto, o debate em torno do Projeto de Lei 2375/24 promete ser intenso, à medida que os parlamentares avaliam as medidas propostas e buscam garantir a segurança dos trabalhadores e a responsabilização das empresas em casos de omissão que resultem em queimaduras.
