Uma das principais mudanças feitas pelo relator é a inclusão de um prazo mínimo de dois anos de exercício da profissão e a posse de certificação latu sensu com carga horária mínima de 2.880 horas. Dr. Zacharias Calil, autor da versão original, destacou que essas mudanças trarão benefícios no atendimento ao paciente e na eficiência na aplicação e análise dos exames diagnósticos.
A ultrassonografia, também conhecida como ecografia ou ultrassom, é um tipo de exame de diagnóstico que serve para visualizar, em tempo real, qualquer órgão ou tecido do corpo. A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia estima que cerca de 50 mil médicos atuam nessa área no País. No entanto, o Conselho Federal de Medicina não reconhece a ultrassonografia como especialidade independente, mas sim ligada à radiologia.
A proposta ainda tramita em regime conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a medida representará um avanço significativo na regulamentação da atividade médica e na qualificação dos profissionais que atuam na área da ultrassonografia.
A iniciativa visa garantir que os profissionais que realizam exames de ultrassonografia estejam devidamente capacitados e certificados, o que irá impactar positivamente na qualidade do atendimento ao paciente e na eficácia dos diagnósticos realizados. Este é um passo importante para a regulamentação e reconhecimento da ultrassonografia como uma especialidade médica independente, o que trará benefícios tanto para os profissionais da área quanto para os pacientes que necessitam desse tipo de exame.
Agora, resta aguardar a análise das próximas comissões para que a proposta possa avançar no processo legislativo e possivelmente se tornar uma lei que reconheça a ultrassonografia como especialidade médica no Brasil.