De acordo com o texto proposto, as casas de repouso e asilos que desejam funcionar legalmente precisarão obter uma licença emitida pelo órgão competente, renovável a cada dois anos. Além disso, o projeto prevê a realização de inspeções regulares e auditorias para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, sendo esses resultados divulgados publicamente para garantir transparência e confiança nos serviços prestados.
A proposta também propõe a implementação de um sistema de fiscalização contínua, a fim de garantir que as instituições mantenham os padrões de qualidade estabelecidos e corrijam possíveis deficiências identificadas. Em caso de descumprimento das exigências, o projeto prevê penalidades que vão desde advertências até a revogação definitiva da licença, em casos de reincidência ou infrações graves.
Para que o Projeto de Lei 2867/24 se torne lei, ele deverá ser analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O deputado Marcos Tavares destacou a importância da regulamentação das casas de repouso e asilos, ressaltando que é fundamental estabelecer padrões de qualidade e segurança para garantir um atendimento adequado, digno e respeitoso aos idosos residentes nessas instituições.