O Projeto de Lei 4287/23, de autoria do Senado Federal, busca viabilizar a autorregularização incentivada para que os contribuintes regularizem seus débitos. Essa autorregularização também permitirá o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), independentemente do ramo de atividade.
No entanto, é importante ressaltar que a autorregularização não abrangerá empresas optantes do Simples Nacional e terá um prazo de até 90 dias após a regulamentação da futura lei para ser realizada pela confissão do débito. Além disso, o projeto prevê que o contribuinte possa pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em casos em que tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização.
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma emenda de redação e explicou que a proposta vai beneficiar tanto o contribuinte quanto o Estado brasileiro.
Para participar da autorregularização, o contribuinte deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. As prestações serão corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês do pagamento. Além disso, o texto limita o uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para pagar apenas a entrada, até o equivalente à metade do débito.
A proposta aprovada também determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.
No entanto, é importante ressaltar que a proposta ainda está em andamento e, em breve, mais informações serão divulgadas sobre o assunto.
Dessa forma, o projeto visa regularizar a situação de contribuintes com débitos tributários perante a Receita Federal, proporcionando um equilíbrio tanto para o contribuinte quanto para o Estado brasileiro.
Por Eduardo Piovesan