De acordo com o texto, a cada ano, o repasse de recursos para estados, Distrito Federal e municípios deverá ser feito em até dez parcelas, cada uma delas com cobertura mínima de 20 dias letivos. Já para as instituições federais, o repasse será feito de forma única, sempre no mês de março.
Welter argumenta que o Pnae foi inicialmente concebido levando em consideração a realidade das escolas estaduais e municipais, e as mudanças propostas visam favorecer o programa na rede federal, garantindo a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, além de promover o desenvolvimento regional.
O projeto também busca regulamentar outros dispositivos da lei no caso da rede federal, que inclui institutos, centros de educação, ciência e tecnologia, e outras entidades escolares. Dentre as regulamentações propostas, destaca-se a permissão para as instituições repassarem às empresas terceirizadas o valor para a compra de alimentos ou a entrega direta de produtos adquiridos de acordo com as regras do Pnae.
Além disso, o projeto estabelece que as instituições deverão manter servidores qualificados para a manipulação e fornecimento da alimentação escolar, ou exigir essa qualificação no contrato com as empresas terceirizadas. Além disso, as escolas deverão instituir o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão fiscalizador e deliberativo, e realizar a prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa atualizar e modernizar o Pnae, garantindo a alimentação escolar de qualidade e a correta aplicação dos recursos destinados a esse programa.






