O texto aprovado inclui a criminalização da captura de imagens de uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, mesmo que a vítima esteja vestida de forma que não exponha explicitamente partes íntimas do corpo. Essas ações serão consideradas crimes passíveis de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
O relator do projeto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto com as alterações propostas. O projeto é um substitutivo ao Projeto de Lei 583/20, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que originalmente propunha a emissão de som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens não autorizadas.
Segundo Lippi, é necessário balancear as medidas de proteção à privacidade e segurança das pessoas, sem limitar a capacidade das vítimas de registrar os agressores para produzir provas dos atos criminosos. Além da criminalização do “upskirting”, o projeto aprovado inclui a exigência de que celulares e outros aparelhos de comunicação tenham a tecnologia para acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica para denúncia de violência contra a mulher.
O deputado José Guimarães destacou a importância de estabelecer regras que dificultem a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos. O projeto agora seguirá tramitando em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara e do Senado para virar lei.