Segundo o projeto, o limite de açúcares presentes no café da manhã e no almoço nas escolas deverá ser de até 10% das calorias totais diárias, além de determinar a porcentagem de fibras, proteínas e micronutrientes a serem incluídos nas refeições. As escolas também deverão fornecer informações claras sobre o conteúdo nutricional das refeições, detalhando a quantidade de açúcares, fibras, proteínas e micronutrientes.
Além disso, a proposta prevê que as crianças e adolescentes que necessitarem de alimentação especial deverão ser atendidos, e que o descumprimento das diretrizes nutricionais acarretará em penalidades, como multas e possíveis interdições. O deputado Fábio Teruel argumenta que a obesidade infantil é considerada uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que é urgente a implementação de políticas públicas para reduzir e prevenir esse problema.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Saúde, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A intenção é promover uma alimentação mais saudável nas escolas e contribuir para o combate à obesidade infantil, um problema de saúde pública cada vez mais preocupante. Medidas como essa são fundamentais para garantir o bem-estar e a qualidade de vida das futuras gerações.