Segundo o parlamentar, a remuneração das empresas de formatura é baseada em um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura, porém tais valores não representam efetiva receita. A ausência de uma norma legal clara sobre a atuação e o formato de tributação das empresas de formatura tem gerado insegurança no setor.
O projeto de lei proposto por Carreras busca alterar a Lei Geral do Turismo, que atualmente prevê apenas duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios. A inclusão das empresas de formatura como intermediadoras de eventos visa adequar a legislação à realidade do setor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatoria do projeto caberá a essas comissões, que avaliarão a viabilidade e os impactos da proposta antes de encaminhá-la para votação.
Dessa forma, o deputado Felipe Carreras busca promover a regulamentação e a segurança jurídica para as empresas organizadoras de formaturas, garantindo que atuem de acordo com as exigências legais e contribuindo para o desenvolvimento e a transparência do setor de eventos. A medida tem como objetivo principal adequar a legislação à realidade do mercado, oferecendo um marco regulatório mais claro e objetivo para as empresas envolvidas nesse segmento. A proposta também visa assegurar a proteção dos consumidores, estabelecendo regras claras sobre a forma de prestação de serviços e pagamento, promovendo assim um ambiente mais saudável e equilibrado para todas as partes envolvidas.





