De acordo com o projeto, a bolsa ou a contraprestação mensal deverá ser, no mínimo, de meio salário mínimo para estagiários da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional. Já para estagiários da educação superior matriculados em curso de graduação, o valor mínimo deverá ser de três quartos do salário mínimo. Por fim, para estagiários da educação superior matriculados em curso de pós-graduação, a bolsa ou contraprestação mensal deverá ser de ao menos um salário mínimo.
O autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ressalta a importância do estágio para a formação profissional dos jovens, especialmente aqueles que pertencem a famílias de nível socioeconômico menos favorecido. Segundo o parlamentar, o estágio representa um importante reforço para garantir a continuidade dos estudos.
O projeto atualmente segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o PL tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da casa para ser votado, a menos que haja uma decisão divergente entre as comissões responsáveis ou um recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no plenário.
A proposta de fixação do valor básico das bolsas dos estagiários visa garantir que esses estudantes recebam um valor justo pelo seu trabalho, levando em consideração as características de cada nível de ensino. Caso o projeto seja aprovado, representará um importante avanço na valorização dos estagiários e no reconhecimento da sua contribuição para sua formação profissional. Porém, é importante ressaltar que a proposta ainda precisará passar por todas as etapas da tramitação legislativa e receber o aval de todos os envolvidos para se tornar efetiva.
