CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe unificar prazos de estágio de convivência para adoção, agilizando processos no Brasil e no exterior.



O Projeto de Lei 3204/23 proposto pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) tem como objetivo unificar os prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente que antecede a adoção. De acordo com a proposta, o prazo do estágio de convivência será de 45 dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz. Essa medida também se aplica no caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência. No entanto, no caso de adoção por pessoa ou casal que reside fora do País, o prazo do estágio de convivência varia de 30 a 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

O deputado Paulo Fernando justificou a necessidade de unificar os prazos em 45 dias como forma de acelerar os processos de adoção, levando em consideração o interesse primordial da criança e do adolescente. Segundo o parlamentar, o tempo de 45 dias é suficiente para a avaliação necessária durante o estágio de convivência.

A proposta passará por análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto de lei precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

A unificação dos prazos do estágio de convivência antes da adoção é uma medida que visa garantir mais agilidade e eficiência nos processos de adoção, priorizando sempre o bem-estar e os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

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