Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência. No entanto, no caso de adoção por pessoa ou casal que reside fora do País, o prazo do estágio de convivência varia de 30 a 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
O deputado Paulo Fernando justificou a necessidade de unificar os prazos em 45 dias como forma de acelerar os processos de adoção, levando em consideração o interesse primordial da criança e do adolescente. Segundo o parlamentar, o tempo de 45 dias é suficiente para a avaliação necessária durante o estágio de convivência.
A proposta passará por análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto de lei precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A unificação dos prazos do estágio de convivência antes da adoção é uma medida que visa garantir mais agilidade e eficiência nos processos de adoção, priorizando sempre o bem-estar e os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.