De acordo com o Código Civil, o ato ilícito é caracterizado por uma ação ou omissão que fere a lei e causa dano a alguém, podendo exigir reparação. Com as alterações propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, a intenção é prevenir e compensar o abandono afetivo, incluindo também a responsabilização dos representantes legais, como avós, tios e irmãos, pelos danos causados.
A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito, evitando a mera “monetarização do afeto”. Ela destacou que o abandono afetivo é grave mesmo com ajuda financeira, pois as crianças e adolescentes necessitam de amor e carinho para um desenvolvimento saudável.
Além disso, a proposta prevê que o Conselho Tutelar adote medidas para prevenir o abandono afetivo, como notificar os pais ausentes para aconselhamento ou indenização por danos. O Poder Público também deverá promover campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, enfatizando a responsabilidade compartilhada e a participação ativa dos pais na criação dos filhos.
O Projeto de Lei ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para votação no Plenário. Com isso, a proposta busca garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estimulando a responsabilidade dos pais e a participação ativa na construção de vínculos afetivos saudáveis.
