CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe tornar abandono afetivo um ato ilícito, incluindo responsabilização do representante legal, para evitar danos emocionais às crianças.

Na última terça-feira, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, de autoria da deputada Juliana Cardoso, que visa tornar o abandono afetivo de filhos por pais, mães ou representantes legais um ato ilícito. A proposta, que teve parecer favorável da relatora da comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que as consequências negativas do abandono sejam efetivamente comprovadas.

De acordo com o Código Civil, o ato ilícito é caracterizado por uma ação ou omissão que fere a lei e causa dano a alguém, podendo exigir reparação. Com as alterações propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, a intenção é prevenir e compensar o abandono afetivo, incluindo também a responsabilização dos representantes legais, como avós, tios e irmãos, pelos danos causados.

A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito, evitando a mera “monetarização do afeto”. Ela destacou que o abandono afetivo é grave mesmo com ajuda financeira, pois as crianças e adolescentes necessitam de amor e carinho para um desenvolvimento saudável.

Além disso, a proposta prevê que o Conselho Tutelar adote medidas para prevenir o abandono afetivo, como notificar os pais ausentes para aconselhamento ou indenização por danos. O Poder Público também deverá promover campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, enfatizando a responsabilidade compartilhada e a participação ativa dos pais na criação dos filhos.

O Projeto de Lei ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para votação no Plenário. Com isso, a proposta busca garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estimulando a responsabilidade dos pais e a participação ativa na construção de vínculos afetivos saudáveis.

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