CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe tipificar estelionato virtual com dados de pessoas falecidas no Código Penal, com pena de até 8 anos.

Na última terça-feira, dia 31 de janeiro de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei 3140/24 na Câmara dos Deputados, o qual propõe a inclusão de um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. Segundo a proposta, a pena prevista para esse tipo de crime seria de reclusão, com duração de quatro a oito anos, além do pagamento de multa.

De acordo com o deputado responsável pela iniciativa, Fred Linhares, do partido Republicanos-DF, os golpes virtuais utilizando informações de indivíduos falecidos têm se tornando cada vez mais comuns com a crescente interconexão digital. Esses crimes, conhecidos como “ghost hacking”, envolvem a utilização indevida dos dados de pessoas falecidas para obter vantagens ilícitas.

Com o objetivo de coibir esse tipo de prática, o projeto de lei prevê que a pena seja aumentada de 1/3 a 2/3 se houver uso de dispositivo eletrônico ou informático para a realização do crime. Além disso, a penalidade pode ser ainda maior, de 1/3 ao dobro, se o estelionato for direcionado a idosos ou indivíduos vulneráveis.

O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de ser votado pelo Plenário. Para que se torne lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

A iniciativa do deputado Fred Linhares visa a proteção e segurança dos cidadãos no ambiente digital, combatendo os crimes cibernéticos que exploram a vulnerabilidade de dados pessoais de pessoas falecidas. A proposta busca garantir que a legislação acompanhe as novas formas de delitos cometidos na era da tecnologia, proporcionando medidas mais eficazes de punição e prevenção contra essas práticas criminosas.

Noël Nobre, para o jornal [NOME DO JORNAL]

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