No entanto, o código não prevê situações em que as ações individuais suspensas voltem a tramitar, o que pode prejudicar os consumidores quando as ações coletivas ficam anos sem serem julgadas. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, a proposta busca garantir que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar caso recebam urgência, a ação coletiva não seja julgada definitivamente em três anos, ou se o autor do processo individual não seja membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
O PL 188/24 seguirá a tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, o projeto não precisará passar pela deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
É importante acompanhar o desdobramento desse projeto de lei, pois ele pode impactar diretamente a vida dos consumidores. A revisão do prazo de suspensão dos processos individuais na Justiça pode trazer mais rapidez e eficiência para a resolução de conflitos, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores. A sociedade civil e demais interessados devem estar atentos à tramitação do PL 188/24 e participar das discussões sobre o tema.