O PL determina que, durante o período de calamidade pública e até 120 dias após seu término, as cobranças de boletos, créditos, empréstimos, execuções judiciais, faturas de cartão de crédito, financiamentos, obrigações de pagar, tarifas e taxas de juros serão suspensas para as pessoas afetadas. Caso seja comprovada a incapacidade de pagamento, essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias.
Além disso, se a dívida for com entidades governamentais, como municípios, estados, Distrito Federal ou União, os governos deverão propor uma renegociação. Na retomada dos pagamentos, não será permitida a aplicação de juros, multas e encargos adicionais.
Outra medida importante presente no projeto é a proibição das empresas de suspenderem serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, por falta de pagamento ou inadimplência anterior.
O deputado Célio Studart ressaltou a importância dessa proposta, destacando que desastres naturais trazem não apenas danos físicos, mas também consequências financeiras para os cidadãos, que muitas vezes são irreversíveis.
O PL seguirá em tramitação na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões pertinentes, como de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivado como lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa medida tem o intuito de amparar os cidadãos em momentos de extrema vulnerabilidade social e econômica, garantindo condições mínimas para que possam superar adversidades e reconstruir suas vidas.