O projeto define pichação como qualquer ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem autorização do proprietário, estruturas públicas ou privadas. A intenção é coibir essa prática que tem se tornado cada vez mais comum, danificando edificações, monumentos e desvalorizando a arquitetura e a história.
Além das medidas de suspensão da CNH e das linhas telefônicas, o projeto determina que os autores de pichações sejam responsabilizados pelos danos materiais e morais causados, independentemente de sanções penais. Aqueles que não efetuarem os pagamentos de ressarcimento estarão sujeitos a inscrição em dívida ativa.
O PL 337/24 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Comunicação, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo é que a proposta seja avaliada de forma conclusiva, ou seja, votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, sem a necessidade de deliberação no Plenário.
A pichação é uma prática que gera polêmica e divide opiniões. Enquanto alguns consideram uma forma de expressão artística, outros enxergam como vandalismo e falta de respeito ao espaço público e privado. A discussão sobre como combater esse problema continua em pauta, com propostas como a apresentada pelo deputado Bibo Nunes buscando soluções para evitar danos ao patrimônio e incentivar o respeito ao espaço coletivo.