De acordo com o texto do projeto, a cremação do feto também será admitida, desde que seja vedada qualquer destinação que não esteja de acordo com a “dignidade humana”. Atualmente, a legislação brasileira considera como nascido morto ou natimorto os fetos com 28 semanas ou mais de gestação. No entanto, para os fetos com idade gestacional inferior a 28 semanas, a lei é omissa quanto ao destino a ser dado a essas perdas fetais.
O deputado Messias Donato ressalta a necessidade de uma definição clara sobre o assunto, afirmando que a omissão da lei gera confusões e diferentes interpretações sobre o tratamento dado a esses fetos. Ele ressalta que muitas vezes esses fetos são tratados de forma inadequada, recebendo um tratamento “equivalente a lixo”, o que ele considera inadmissível e eticamente condenável. Para o parlamentar, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais.
O Projeto de Lei 102/24 seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, ele seguirá para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa iniciativa do deputado Messias Donato tem gerado debates e reflexões sobre a importância do tratamento digno para perdas fetais e bebês natimortos, levando em consideração o respeito à vida e à dor dos pais que enfrentam essas situações. A proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira, garantindo direitos e um tratamento humanizado para esses casos.