CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe sala específica em IMLs para atender vítimas de violência sem contato com criminosos”

O deputado Marx Beltrão (PP-AL) apresentou o Projeto de Lei 6179/23, que tem como objetivo garantir a criação de salas específicas nos Institutos Médico Legais (IMLs) para atender crianças e adolescentes vítimas de violência. A proposta determina que essas salas sejam equipadas para a realização de exames de corpo de delito, garantindo a preservação da intimidade, dignidade, imagem e segurança das vítimas.

De acordo com o texto, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica responsável pelo IML terá um prazo de 60 dias para promover as adequações necessárias. O deputado Marx Beltrão ressalta que as salas são essenciais para assegurar a preservação da intimidade de crianças e adolescentes, evitando qualquer contato com os criminosos. Ele destaca a importância de evitar que os menores tenham contato com os agressores, mesmo que seja por algumas horas, o que poderia deixar marcas permanentes na memória das vítimas.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto seguirá em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

O objetivo do Projeto de Lei 6179/23 é garantir um ambiente seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes vítimas de violência, evitando que passem por novos traumas ao terem contato com os criminosos. A criação dessas salas nos IMLs é vista como um avanço na garantia dos direitos das vítimas e no combate à violência infantojuvenil. A proposta representa um passo importante na busca por justiça e proteção às vítimas de violência, demonstrando a preocupação e o compromisso do legislativo em promover medidas que visem o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes.

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