Segundo a proposta do Poder Executivo, o uso de meio eletrônico será admitido, porém não obrigatório, nos procedimentos relacionados às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto foi assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin, que defende a medida como forma de simplificar os procedimentos administrativos nessas investigações.
Alckmin ressalta que a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública, que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade, justificam a flexibilização da exigência da certificação emitida pela ICP-Brasil. A proposta, se aprovada, alterará a Lei 12.995/14, que antes exigia a exclusividade no uso da certificação digital emitida por essa entidade.
No entanto, a tramitação do projeto ainda é incerta, pois ele será despachado para as comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado. Isso significa que ainda haverá debates e possíveis alterações antes que a proposta seja levada a votação em plenário.
Em meio a esse contexto, a discussão sobre a revogação da obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela ICP-Brasil segue como um tema importante e que certamente despertará a atenção de diversos setores da sociedade, especialmente daqueles envolvidos em investigações de defesa comercial. Afinal, as mudanças propostas podem impactar significativamente a forma como essas investigações são conduzidas e o uso de meios eletrônicos nos procedimentos.
Portanto, é essencial acompanhar de perto a evolução desse projeto de lei e os possíveis desdobramentos que ele poderá gerar, tendo em vista seu potencial impacto na burocracia e nas dinâmicas de investigação relacionadas à defesa comercial.