CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe regulamentação para utilização de veículos autônomos no Brasil, visando garantir segurança e responsabilização por acidentes”


Um Projeto de Lei que regulamenta a utilização de veículos autônomos no Brasil está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 1317/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), propõe estabelecer as regras e responsabilidades relacionadas a esses veículos. A proposta visa incluir essas normas no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o projeto, considera-se veículo terrestre autônomo aquele que não depende de condutores humanos e utiliza tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial. A proposta também estabelece que todos os veículos autônomos devem possuir seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros.

O PL prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos fabricados ou comercializados no Brasil. Além disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) seria o órgão responsável por homologar esses veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional, conforme determinado pelo Contran.

Para que um veículo autônomo possa circular em vias públicas, é estabelecido que ele deve ser ocupado por um condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. No entanto, a proposta proíbe o uso de veículos autônomos para ambulâncias.

Outro ponto importante do projeto é a necessidade de atualizações constantes por parte do fabricante, visando garantir a segurança e conformidade do veículo com as leis de trânsito. Caso o proprietário não realize as atualizações necessárias, sua capacidade de renovar o registro do veículo será impedida.

A responsabilização em caso de acidentes ou infrações de trânsito será apurada de acordo com cada caso, podendo ser exclusiva do fabricante (ou seu representante no Brasil) ou do proprietário (ou condutor). Aquele que agir com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo será considerado exclusivamente responsável. No caso de falha na programação ou fabricação do veículo, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.

O PL também prevê a criação de um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes com veículos autônomos, contendo informações como marca, local e número de vítimas.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo o rito de tramitação conclusivo.

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