Segundo o projeto em análise, o peeling de fenol só poderá ser realizado com o consentimento do paciente, avaliação médica prévia, em ambiente hospitalar com monitoramento contínuo de sinais vitais, na presença de um anestesista e com a realização por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Além disso, os produtos utilizados no procedimento devem ser autorizados pela Anvisa.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora do projeto, destacou a importância da regulamentação para evitar práticas inadequadas por profissionais não qualificados, colocando em risco a saúde e segurança dos pacientes. Como enfermeira, ela ressaltou a necessidade de estabelecer padrões mínimos de segurança para os pacientes que desejam realizar o peeling de fenol.
O projeto também prevê que os pacientes devem receber informações detalhadas sobre o procedimento, indicações e contraindicações, riscos, benefícios, cuidados antes e depois, assim como orientações sobre como proceder em caso de complicações. A intenção é proporcionar transparência e garantir que os pacientes estejam plenamente informados sobre os procedimentos envolvidos.
Os próximos passos para a aprovação do projeto incluem análises pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com a regulamentação proposta, espera-se garantir a segurança e qualidade dos procedimentos estéticos envolvendo o peeling de fenol.