Segundo a proposta, o programa busca auxiliar no pagamento das despesas dos idosos que possuem rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, hoje estabelecido em R$ 2.824,00. Além disso, a medida pretende incentivar a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no Brasil e promover o convívio social dos idosos, através da realização de eventos que visem a integração e a diminuição do isolamento social.
O Projeto de Lei 6217/23, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), foi aprovado com o voto favorável do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que afirmou que a medida contribui para o convívio social dos idosos e fortalece a imagem das empresas perante a sociedade. As empresas participantes do programa poderão direcionar valores para até três idosos assistidos, com a possibilidade de compensação de até 5% do imposto apurado anualmente.
Além disso, as empresas receberão o certificado “Amigo do Idoso” da Receita Federal após comprovada a assistência prestada. O projeto também autoriza a Receita Federal a exigir, a qualquer momento, a comprovação da assistência prestada pelas empresas.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Assim, iniciativas como essa buscam não apenas beneficiar os idosos em situação de vulnerabilidade, mas também promover a responsabilidade social das empresas no Brasil.