CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe punição para revanchismo judicial contra mulheres: perseguição processual pode configurar crime de stalking.

O deputado Marangoni, do partido União-SP, apresentou o Projeto de Lei 646/24, que propõe alterações no Código de Processo Civil para combater o assédio às mulheres por meio da abertura de ações judiciais repetitivas, infundadas e inúteis. De acordo com a proposta, os casos de assédio desse tipo devem ser comunicados pelo juiz ao Ministério Público para que seja avaliada a possibilidade de caracterização do crime de stalking, ou seja, perseguição processual.

Em entrevista à imprensa, Marangoni explicou que o stalking já é considerado crime no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. No entanto, o deputado ressalta que métodos mais modernos de perseguição, como a abertura de processos judiciais repetitivos com o intuito de promover revanchismo e abalar emocionalmente as mulheres, ainda não são punidos adequadamente pela legislação vigente.

Um exemplo citado por Marangoni é o caso de uma famosa apresentadora de TV que teria sido vítima de stalking processual por parte de seu ex-marido. Segundo o parlamentar, o ex-marido da apresentadora entrou com uma série de ações judiciais em um curto período de tempo, incluindo pedido de pensão alimentícia, pedido de prisão por alienação parental e ataques à sexualidade da apresentadora, dentre outros.

O projeto apresentado pelo deputado Marangoni seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto poderá seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta visa combater a violência doméstica e o assédio processual contra as mulheres, garantindo mais proteção e amparo às vítimas. Trata-se de uma importante iniciativa no contexto de luta pelos direitos das mulheres e de combate à violência de gênero.

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