De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os beneficiários desses contratos de financiamento habitacional não serão penalizados com multas ou juros moratórios durante o período de prorrogação. Além disso, não serão acrescidos ônus adicionais quando retomarem os pagamentos.
Para ter direito à prorrogação, os beneficiários devem estar em dia com suas obrigações contratuais até 60 dias antes do reconhecimento da calamidade pública. Também será possível solicitar a extensão da prorrogação, mediante pedido do titular ou do representante legal.
A Defesa Civil estadual ou do Distrito Federal fornecerá à União um cadastro atualizado dos afetados pela calamidade, e a Caixa Econômica Federal será responsável por elaborar uma lista unificada de todos os beneficiários da prorrogação.
As despesas decorrentes dessa lei serão custeadas pela União, e a prorrogação das prestações não acarretará em mudanças no status dos beneficiários em cadastros mantidos por instituições financeiras.
O deputado Alexandre Lindenmeyer ressaltou a importância dessa iniciativa como forma de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social e financeira diante de calamidades públicas.
O projeto agora segue em tramitação nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.