Segundo a proposta, as empresas que descumprirem a medida serão punidas com multa de R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. A reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, o texto prevê ainda o pagamento de subsídio a produtores brasileiros a fim de reduzir os impactos da medida.
A deputada Daniela Reinehr destacou que, além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos. Ela ressaltou que a reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que pode dificultar o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Com a análise do Projeto de Lei 4309/23 em andamento, a discussão sobre a proibição da importação e reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional promete ser um tema relevante no cenário político e econômico do país.
Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.