CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe prazo máximo de 24 horas para emissão de passagem aérea por agências de viagem”



O deputado bolsonarista Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) foi o responsável pela apresentação do Projeto de Lei 4782/23, que propõe a obrigatoriedade das agências de viagem e turismo em entregarem ao cliente, em até 24 horas após o pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

A proposta de lei busca acrescentar essa medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo. Segundo o deputado, a motivação para a criação desse projeto foi a ocorrência de consumidores sendo lesados por agências de viagem que suspendiam repentinamente pacotes e emissões de passagens, o que, para ele, representa uma desídia por parte de algumas agências em não providenciar a emissão dos bilhetes adquiridos.

Dessa forma, o Projeto de Lei 4782/23 oferece alternativas para o consumidor caso a agência não emita a passagem aérea ou comprovante de reserva dentro do prazo estabelecido. Entre as opções disponíveis estão a restituição imediata da quantia paga, a remarcação da viagem ou a remarcação de outros serviços e atividades de viagem ou turismo.

Para que a proposta seja analisada, ela passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. vale ressaltar que o projeto estará em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.

Essa proposta visa proteger os consumidores que utilizam os serviços de agências de viagem e turismo, garantindo que eles recebam as passagens aéreas ou comprovantes de reserva dentro de um prazo específico após o pagamento. A expectativa é que, caso o Projeto de Lei 4782/23 seja aprovado, possa trazer mais segurança e garantir os direitos dos consumidores que utilizam esses serviços.

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