Segundo a proposta, um imóvel será considerado subutilizado se uma obra iniciada não for concluída dentro de um período de 10 anos, conceito que está previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Se o projeto for aprovado, as leis municipais poderão estabelecer penalidades para os proprietários infratores.
Além disso, o projeto proíbe a realização de novas licitações no município para obras que tenham ultrapassado seu prazo de execução. O deputado José Medeiros destaca a importância de dispositivos que incentivem tanto particulares quanto o poder público a finalizar obras que foram iniciadas.
Os próximos passos para o Projeto de Lei 4827/23 incluem a análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O processo de tramitação seguirá o rito conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, com a possibilidade de recurso por parte dos deputados para a apreciação da matéria em votação.
Dessa forma, a proposta do deputado José Medeiros busca uma efetiva ação para evitar obras inacabadas nas cidades brasileiras, promovendo a conclusão de projetos iniciados e contribuindo para a melhoria do ambiente urbano no país. A análise e discussão do projeto nas comissões da Câmara dos Deputados serão fundamentais para a sua eventual aprovação e implementação.