De acordo com a Lei das S/A vigente, a participação dos funcionários nos conselhos de administração das empresas privadas é facultativa, porém, com o Projeto de Lei 1831/24, essa realidade pode ser alterada. A proposta determina que empresas com 300 empregados ou mais devem ter um representante dos trabalhadores em seus conselhos de administração.
Além disso, o texto do projeto estabelece que o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres dos demais conselheiros da empresa, com o único requisito de elegibilidade sendo o vínculo empregatício. O mandato do representante terá duração mínima de dois anos, podendo ser renovável, e prevê ainda que a dispensa do representante só poderá ocorrer por justa causa.
O deputado Chico Alencar argumenta que a participação dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas pode melhorar o ambiente produtivo, valorizando os anseios dos empregados e impactando positivamente na distribuição de renda e na qualidade do trabalho. Segundo ele, o modelo de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas, adotado em países da OCDE, é um exemplo a ser seguido.
Agora, o Projeto de Lei 1831/24 passará pela análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A discussão promete ser acalorada, com defensores e críticos da medida se manifestando nos próximos dias.
