A proposta também abrange os casos em que decisões são feitas com auxílio de inteligência artificial, independentemente de supervisão humana. Essa inclusão é vista como uma proteção adicional contra decisões que possam ser tomadas de forma automática e sem a devida consideração da individualidade dos casos. A mudança altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, e busca assegurar que todos os requerimentos sejam analisados com o cuidado que merecem.
Conforme o texto, a penalidade será equivalente ao total das parcelas que o segurado tinha direito desde o momento do pedido do benefício, incluindo abonos anuais, até que a concessão final ocorra. O autor da proposta, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), enfatiza que o objetivo é desestimular práticas inadequadas e assegurar que a análise dos pedidos não seja superficial, especialmente nos casos que envolvem tecnologia.
Além disso, o projeto estabelece que aqueles responsáveis por decisões equivocadas podem ser responsabilizados em âmbitos civil, administrativo e penal. Uma das inovações mais relevantes é a aplicabilidade da regra não apenas aos novos pedidos, mas também aos processos em andamento, incluindo aqueles em fase de recursos administrativos ou judiciais, exceto os que já tiverem transitado em julgado.
A proposta ainda passará por um processo de votação conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aceite, deverá seguir para apreciação na Câmara e no Senado para se tornar lei.
