CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Propõe Pagamento em Dobro de Benefícios do INSS em Caso de Negativa Indevida

O Projeto de Lei 2795/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Se aprovado, o texto prevê que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus benefícios negados de maneira indevida, seja por erro ou pela falta de uma análise adequada dos documentos apresentados, possam receber o pagamento em dobro das parcelas que deveriam ter sido concedidas. Esta medida visa garantir um tratamento mais justo para os segurados, evitando que erros administrativos provoquem prejuízos financeiros.

A proposta também abrange os casos em que decisões são feitas com auxílio de inteligência artificial, independentemente de supervisão humana. Essa inclusão é vista como uma proteção adicional contra decisões que possam ser tomadas de forma automática e sem a devida consideração da individualidade dos casos. A mudança altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, e busca assegurar que todos os requerimentos sejam analisados com o cuidado que merecem.

Conforme o texto, a penalidade será equivalente ao total das parcelas que o segurado tinha direito desde o momento do pedido do benefício, incluindo abonos anuais, até que a concessão final ocorra. O autor da proposta, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), enfatiza que o objetivo é desestimular práticas inadequadas e assegurar que a análise dos pedidos não seja superficial, especialmente nos casos que envolvem tecnologia.

Além disso, o projeto estabelece que aqueles responsáveis por decisões equivocadas podem ser responsabilizados em âmbitos civil, administrativo e penal. Uma das inovações mais relevantes é a aplicabilidade da regra não apenas aos novos pedidos, mas também aos processos em andamento, incluindo aqueles em fase de recursos administrativos ou judiciais, exceto os que já tiverem transitado em julgado.

A proposta ainda passará por um processo de votação conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aceite, deverá seguir para apreciação na Câmara e no Senado para se tornar lei.

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