CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe novas regras para titulação de terras indígenas reconhecidas após 1988, visando garantir direitos e desenvolvimento.



Na data de 20/09/2024, foi apresentado o Projeto de Lei 2454/24 na Câmara dos Deputados, o qual propõe que os povos indígenas somente tenham a titulação de terras reconhecidas e homologadas pela Funai após o ano de 1988. De acordo com a proposta, o simples reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não serão suficientes para garantir a titulação.

Os responsáveis pela elaboração do projeto são a deputada Silvia Waiãpi, representante do PL-AP, e o deputado Helio Lopes, do PL-RJ. Esta iniciativa não terá efeitos sobre terras contestadas, as quais só perderão esse status mediante decisão judicial irrecorrível.

A proposta foca em assegurar que os indígenas que recebam o título de propriedade tenham todos os direitos reais sobre a terra garantidos, incluindo o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão. Os propositores alegam que somente com a titularidade e a possibilidade de usufruir dos direitos sobre a propriedade, os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

Um ponto de destaque no projeto é a questão dos recursos naturais presentes nas terras indígenas e a capacidade dos povos locais de gerirem esses recursos de forma consciente, visando o seu próprio desenvolvimento e diminuindo a dependência de programas assistenciais. Além disso, a proposição ressalta que o acesso a tecnologias e meios tradicionais não impedirá os povos indígenas de preservarem a sua cultura.

No que tange ao marco temporal para demarcação de terras indígenas, atualmente o critério utilizado é estabelecido pela Lei 14.701/23, que determina que os povos indígenas têm direito somente às terras que ocupavam ou disputavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no STF.

O Projeto de Lei 2454/24 seguirá o rito de tramitação conclusivo na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

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