Atualmente, a legislação permite a restituição do valor apenas se a comunicação for feita a tempo de a passagem ser renegociada. Com a aprovação do projeto, as empresas de transporte poderão reter até 5% do valor a ser devolvido ao passageiro como multa em caso de desistência sem comunicação prévia.
Por outro lado, se a empresa reter o valor da passagem indevidamente, mesmo após a comunicação dentro do prazo estipulado, será penalizada com uma multa de 100% do valor original do bilhete, em favor do passageiro lesado. O objetivo da proposta é estabelecer um equilíbrio na relação contratual entre passageiros e empresas de transporte, principalmente as aéreas.
O deputado Mosquini destaca que a legislação atual oferece limitações e não proporciona clareza aos consumidores em relação à restituição dos valores pagos em casos de cancelamento da viagem. Ele ressalta que essa lacuna favorece interpretações diversas e práticas abusivas por parte das empresas, resultando em prejuízos para os consumidores.
O Projeto de Lei 4857/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, após passar por todas as etapas de análise e votação.
Em resumo, a proposta visa garantir um maior amparo aos consumidores em casos de cancelamento de viagens, estabelecendo regras claras e equitativas para a restituição dos valores pagos pelas passagens não utilizadas.