De acordo com o projeto, o juiz terá a possibilidade de proibir o agressor de acessar os perfis, contas ou plataformas da vítima, além de criar novas contas para interagir com ela. Outra medida é a solicitação imediata de remoção de conteúdo ofensivo sobre a vítima, bem como a proibição de qualquer contato virtual com a mesma, incluindo mensagens, e-mails, e interações em redes sociais. Tais medidas poderão ser determinadas pelo juiz, com ou sem pedido da vítima ou do Ministério Público.
O deputado André Fernandes salientou a importância de combater as ameaças à integridade das vítimas de violência doméstica no ambiente digital, que, segundo ele, têm se tornado cada vez mais frequentes e alarmantes nos dias atuais. Fernandes também ressaltou que a proteção da identidade digital tornou-se crucial diante do uso por parte dos agressores das redes sociais e plataformas para ameaçar, intimidar e constranger as vítimas.
O parlamentar também argumentou que a ausência de legislação específica para abordar a violência online no contexto da Lei Maria da Penha deixa uma lacuna na proteção das vítimas e que ao criar um ambiente virtual seguro, incentiva-se que as mesmas denunciem e busquem ajuda, quebrando o ciclo de silêncio e impunidade.
O PL 6197/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta visa garantir a segurança e o bem-estar das vítimas de violência doméstica também no ambiente digital, reconhecendo que essa forma de violência é uma realidade crescente e que exige medidas protetivas específicas. A inclusão dessas medidas na Lei Maria da Penha busca preencher uma lacuna na legislação e proporcionar uma resposta mais eficaz para a proteção das vítimas.