CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe limite máximo de alunos por turma em escolas: 25 para pré-escola, ensino fundamental e médio, e 10 em creches.

Na última quarta-feira, dia 16 de setembro de 2024, o deputado Hercílio Coelho Diniz, representante do MDB-MG, apresentou o Projeto de Lei 3799/23, que propõe estabelecer um limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, além de 10 crianças por turma em creches. Segundo o parlamentar, a medida visa garantir um atendimento adequado aos estudantes e permitir a aplicação de metodologias modernas e dinâmicas diversificadas de ensino.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de ensino terão um prazo de três anos para se adaptar à nova norma, caso ela seja aprovada como lei. Hercílio Coelho Diniz ressaltou que o excesso de alunos por turma dificulta o manejo de classe por parte dos professores, gerando um desgaste profissional indesejável.

O deputado também destacou que, de acordo com dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, os números médios de alunos por turma no Brasil já se aproximam dos limites propostos no projeto, com exceção das creches, onde o número de crianças por turma é considerado muito elevado.

Além disso, o Projeto de Lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente prevê que cabe ao sistema de ensino, levando em consideração as condições disponíveis e as características regionais, estabelecer parâmetros para a relação entre o número de alunos e professores.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. É importante ressaltar que a tramitação seguirá o rito de caráter conclusivo, o que significa que a decisão das comissões designadas será suficiente para que a proposta se torne lei.

Por Lara Haje, com edição de Rachel Librelon.

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