De acordo com o parlamentar, a iniciativa é uma resposta à postura adotada pela Receita Federal desde 2023. A Receita tem decidido que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pela supressão das pausas de descanso intrajornada, o que, segundo Jonas Donizette, representa uma interpretação equivocada do caráter desses pagamentos. Ele argumenta que a própria definição em lei trabalhista de que tais valores possuem natureza indenizatória deveria ser suficiente para afastar a incidência do tributo.
“Como forma de reafirmar a competência legislativa deste Parlamento, e eliminar quaisquer dúvidas ainda existentes sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalo intrajornada, apresentamos esse projeto”, declarou Donizette. O deputado enfatiza a necessidade de revisar as posições da Receita para adequar a interpretação à realidade das relações de trabalho e evitar prejuízos aos trabalhadores.
O projeto ainda precisa passar por uma série de etapas antes de eventualmente se tornar lei. Inicialmente, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Essa tramitação permite que a proposta seja votada diretamente nas comissões designadas, sem necessidade de deliberação pelo Plenário, a menos que haja divergência entre as comissões ou que pelo menos 52 deputados solicitem a apreciação da matéria pelo Plenário.
Se aprovado, o texto segue para o Senado, onde também precisará passar pela avaliação das comissões pertinentes antes de uma eventual votação em plenário. Apenas após essa série de aprovações o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.
A medida proposta por Jonas Donizette reflete uma preocupação crescente com a proteção dos direitos trabalhistas, especificamente na garantia de que compensações em razão da violação de direitos básicos, como o intervalo para repouso e alimentação, não sejam transformadas em fontes adicionais de arrecadação tributária, o que desvirtuaria seu caráter compensatório.
