De acordo com a proposta, crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação não teriam mais a possibilidade de ter a pena convertida ou diminuída para réus primários. Atualmente, o Código Penal prevê esses benefícios para esse perfil de réu, como a redução da pena, a conversão da prisão em pena alternativa ou até mesmo a suspensão do cumprimento da pena em determinados casos.
O deputado Zucco argumenta que a Lei de Execução Penal já contempla a possibilidade de transferir os presos para regimes menos rigorosos levando em consideração fatores como bom comportamento e a condição de réu primário. Para ele, conceder o mesmo benefício penal duas vezes para um mesmo crime pode gerar impunidade e distorções no sistema penal.
O próximo passo para o Projeto de Lei 961/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo crivo do Senado para virar lei.
A proposta de Zucco levanta um debate importante sobre a eficácia do sistema penal brasileiro e a garantia da justiça para a sociedade. Resta agora aguardar as próximas etapas do processo legislativo e acompanhar de perto as discussões em torno desse tema tão relevante para a segurança pública do país.