A porta lógica é um dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede, sendo uma informação essencial para identificar responsáveis por crimes cibernéticos. Atualmente, o Marco Civil da Internet não exige que os provedores de conexão à internet e de aplicação guardem essa informação, limitando-se apenas ao registro do IP do usuário, data e hora de acesso.
O deputado Maximo ressalta a importância da individualização dos IPs de cada cliente, pois o compartilhamento de IPs dificulta a investigação de crimes como golpes financeiros. A proposta também prevê que as informações dos usuários sejam resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e só sejam disponibilizadas por ordem judicial.
O PL 1845/24 seguirá para análise das comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um rito de tramitação conclusivo. Para ser aprovado e virar lei, o projeto precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
A proposta do deputado Gilvan Maximo visa proporcionar mais segurança e eficiência nas investigações de crimes cibernéticos, contribuindo para a punição de responsáveis por ilícitos praticados no meio digital. A expectativa é que o projeto seja amplamente discutido e debatido ao longo de sua tramitação nas instâncias legislativas.
Portanto, a alteração proposta pelo PL 1845/24 pode representar um avanço significativo na elucidação de crimes virtuais no Brasil, além de contribuir para a proteção dos dados pessoais dos usuários da internet.